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Confira o que muda para beneficiários do INSS com novas regras do consignado e descontos

Norma proíbe descontos associativos, endurece regras do consignado e prevê devolução integral de valores

Por Rafa
quinta-feira, 08 de janeiro de 2026
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira (7), a lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas em benefícios pagos pelo INSS, mesmo quando houver autorização prévia do segurado. A medida vale para associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas. A lei, publicada no Diário Oficial da União, também determina a devolução integral de valores descontados indevidamente e prevê a comunicação de fraudes ao Ministério Público.

Uma das principais mudanças é a proibição total de descontos automáticos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários, mesmo quando há autorização prévia do segurado. A medida alcança associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas. Em caso de desconto irregular, a entidade responsável deverá devolver integralmente o valor atualizado ao beneficiário em até 30 dias, contado da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva. A lei também determina que, quando houver indícios de fraude, a ocorrência seja comunicada ao Ministério Público para apuração penal.

No que diz respeito ao crédito consignado, o texto impõe requisitos mais rígidos de segurança. Todos os benefícios serão bloqueados por padrão para novos empréstimos consignados, e o desbloqueio só poderá ocorrer mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, validada por meio de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores. Após cada operação, o benefício volta a ficar bloqueado, exigindo novo procedimento para contratar outro consignado. Fica também proibida a contratação ou desbloqueio por procuração ou central telefônica, e o segurado deverá ser informado sobre a operação e ter possibilidade de contestá-la pelos canais de atendimento do INSS.

A lei ainda facilita a punição de fraudes que envolvam os benefícios do INSS. Além da restituição dos valores descontados indevidamente, os responsáveis podem sofrer sanções civis, penais e administrativas, e a norma prevê o sequestro de bens de investigados ou acusados, como bens de terceiros ou de pessoas jurídicas usadas para a prática criminosa. Também reforça a proteção dos dados pessoais dos beneficiários, com aplicação das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em caso de compartilhamento não autorizado.

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