22/07/2026
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Embasa afirma que STF não declarou constitucional lei que reduzia tarifa de esgoto em Feira de Santana

Empresa sustenta que decisão unânime do TJ-BA foi a primeira a analisar o mérito da constitucionalidade da Lei Municipal nº 326/2016 e diz que redução da tarifa colocaria em risco a sustentabilidade do saneamento na Bahia.

Victória SilvaRedação: Victória Silva
quarta-feira, 22 de julho de 2026 às 13:43
Imagem de Embasa afirma que STF não declarou constitucional lei que reduzia tarifa de esgoto em Feira de Santana

A Embasa se pronunciou oficialmente após a repercussão da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 326/2016, de Feira de Santana, responsável por reduzir de 80% para 40% a tarifa de esgotamento sanitário. Em nota enviada ao portal De Olho na Cidade, a empresa contestou interpretações de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria validado a legislação municipal e afirmou que o julgamento do TJ-BA foi o primeiro a analisar efetivamente a constitucionalidade da norma.

A manifestação ocorre após declarações do vice-prefeito e secretário municipal de Educação, Pablo Roberto, autor da lei quando era vereador. Ele afirmou considerar "inédito" que uma norma fosse considerada inconstitucional após, segundo ele, ter passado por todas as instâncias judiciais, incluindo o Supremo Tribunal Federal.

Na nota, a empresa esclarece que a decisão proferida pelo STF, em dezembro de 2025, não analisou se a Lei Municipal nº 326/2016 era constitucional ou não.

Segundo a Embasa, o Supremo apenas concluiu que, naquele processo específico — uma ação movida por uma associação de consumidores para obrigar a empresa a cumprir a lei —, não estavam presentes os requisitos processuais necessários para um julgamento de mérito pela Corte.

A empresa afirma que a discussão sobre a constitucionalidade ocorreu somente na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste (Frune), na qual atuou como amicus curiae.

"Esta é a primeira vez que a Justiça julgou o mérito sobre a inconstitucionalidade dessa lei municipal", destacou a Embasa.

De acordo com a Embasa, o TJ-BA reconheceu por unanimidade que a lei municipal contrariava tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado da Bahia.

A empresa argumenta que a competência para legislar sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário e definição das tarifas pertence ao Estado, sendo exercida por meio da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).

Para a concessionária, permitir que cada município altere unilateralmente as tarifas comprometeria o modelo de regulação estadual e abriria precedentes para medidas semelhantes em diversas cidades baianas.

Outro ponto destacado pela Embasa é o impacto financeiro da redução da tarifa.

Segundo a empresa, o percentual cobrado sobre a conta de água é destinado ao custeio dos serviços de esgotamento sanitário, incluindo despesas com energia elétrica, produtos químicos, operação das estações de tratamento, manutenção da rede e mão de obra especializada.

A concessionária afirma que uma redução de 80% para 40% provocaria desequilíbrio econômico-financeiro, afetando diretamente os investimentos em expansão e manutenção do sistema.

"A redução unilateral e arbitrária da tarifa acarretaria um grande desequilíbrio econômico que comprometeria a própria sustentabilidade do serviço de saneamento não só dentro do município de Feira de Santana, mas em todo o Estado da Bahia", afirmou a empresa.

Durante entrevista, Pablo Roberto afirmou que a Embasa deveria apresentar de forma transparente quanto arrecada em Feira de Santana, quanto investe no município e qual seria o impacto financeiro da redução da tarifa.

Na resposta, a empresa negou falta de transparência e afirmou que todas as informações financeiras são públicas.

Segundo a nota, por ser uma empresa pública, todo o lucro obtido é reinvestido na melhoria e expansão dos serviços, e a composição das receitas e despesas é acompanhada pela Agersa e pelos órgãos de controle.

A Embasa também avalia que o julgamento do TJ-BA cria um importante precedente jurídico para outras cidades da Bahia que possuem leis semelhantes tentando reduzir tarifas de esgotamento sanitário.

Na avaliação da empresa, a decisão reduz a insegurança jurídica e evita que medidas municipais, sem estudos técnicos e regulatórios, provoquem desequilíbrio financeiro no sistema estadual de saneamento.

Além disso, a concessionária sustenta que o entendimento do Tribunal evita que futuros prejuízos financeiros acabem sendo suportados pelos municípios ou pelos próprios consumidores, caso houvesse necessidade de ressarcimentos decorrentes da aplicação de leis posteriormente consideradas inconstitucionais.

Entenda o caso

A Lei Municipal nº 326/2016 foi aprovada pela Câmara de Feira de Santana, por iniciativa do então vereador Pablo Roberto, reduzindo de 80% para 40% a tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela Embasa.

Nos últimos anos, o cumprimento da lei foi alvo de diversas disputas judiciais. Enquanto ações movidas por entidades de defesa do consumidor buscavam obrigar a Embasa a aplicar a redução da tarifa, a Frune ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a própria validade da legislação.

Na sessão realizada em 8 de julho, o Tribunal de Justiça da Bahia julgou procedente a ADI e declarou a lei inconstitucional por unanimidade, entendendo que a definição das tarifas de saneamento é matéria de competência estadual.

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