Benefício assistencial garante um salário mínimo por mês a filhos e dependentes menores de 18 anos e pode ser concedido mesmo antes da conclusão do processo criminal.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão do feminicídio da mãe. A expectativa é que essa primeira etapa seja concluída até o fim de julho. Quando o benefício é aprovado, o pagamento é feito de forma retroativa à data da solicitação.
Criada pela Lei nº 14.717, de 2023, e regulamentada pelo INSS em maio deste ano, a pensão tem caráter assistencial. Isso significa que a vítima não precisava ser contribuinte da Previdência Social para que seus filhos ou dependentes tivessem acesso ao benefício.
A advogada Lethicia de Jesus destacou que a legislação representa um importante instrumento de proteção social para crianças e adolescentes atingidos pela violência.
"O objetivo é garantir o suporte financeiro aos filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência do crime de feminicídio. Essa lei é muito importante porque reconhece que as consequências do feminicídio vão muito além da violência propriamente dita e atingem diretamente a vida e o desenvolvimento dessas crianças."
A pensão pode ser solicitada para:
Além disso, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e tenha renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Segundo a advogada, a legislação também contempla crianças acolhidas pelo Estado.
"Quem tem direito à pensão são os filhos e também os dependentes da vítima, desde que tenham menos de dezoito anos e atendam ao critério de renda estabelecido pela lei."
Um dos principais avanços da regulamentação é que a concessão do benefício não depende da conclusão do processo criminal.
De acordo com Lethicia, basta que existam indícios suficientes de que a morte ocorreu em decorrência de feminicídio.
"Não é preciso esperar a decisão final do processo. Basta apresentar documentos como o inquérito policial, a denúncia do Ministério Público ou uma decisão judicial que demonstre que o crime decorreu de feminicídio."
Caso a Justiça conclua posteriormente que o crime não se enquadra como feminicídio, o benefício será encerrado.
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência do INSS.
Entre os documentos exigidos estão:
A advogada também faz um alerta importante sobre quem pode representar o menor.
"O autor ou qualquer participante do crime jamais pode representar a criança nem administrar esses benefícios."
A pensão corresponde ao valor de um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um dependente habilitado, o valor será dividido igualmente entre eles.
O benefício não pode ser acumulado com outras pensões previdenciárias, sendo necessário optar pela modalidade mais vantajosa quando houver direito a mais de um benefício.
O pagamento pode ser suspenso ou encerrado em situações como:
Para evitar problemas na concessão ou manutenção do benefício, a orientação é manter toda a documentação atualizada e buscar apoio especializado.
"É fundamental que as famílias busquem orientação jurídica ou diretamente no INSS para garantir que todos os requisitos sejam corretamente cumpridos", concluiu Lethicia.