24/07/2026
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Entenda as regras da pensão especial destinada a órfãos de vítimas de feminicídio

Benefício assistencial garante um salário mínimo por mês a filhos e dependentes menores de 18 anos e pode ser concedido mesmo antes da conclusão do processo criminal.

Victória SilvaRedação: Victória Silva
Isabel BomfimReportagem: Isabel Bomfim
quinta-feira, 23 de julho de 2026 às 11:37
Imagem de Entenda as regras da pensão especial destinada a órfãos de vítimas de feminicídio
Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão do feminicídio da mãe. A expectativa é que essa primeira etapa seja concluída até o fim de julho. Quando o benefício é aprovado, o pagamento é feito de forma retroativa à data da solicitação.

Criada pela Lei nº 14.717, de 2023, e regulamentada pelo INSS em maio deste ano, a pensão tem caráter assistencial. Isso significa que a vítima não precisava ser contribuinte da Previdência Social para que seus filhos ou dependentes tivessem acesso ao benefício.

A advogada Lethicia de Jesus destacou que a legislação representa um importante instrumento de proteção social para crianças e adolescentes atingidos pela violência.

"O objetivo é garantir o suporte financeiro aos filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência do crime de feminicídio. Essa lei é muito importante porque reconhece que as consequências do feminicídio vão muito além da violência propriamente dita e atingem diretamente a vida e o desenvolvimento dessas crianças."

Quem tem direito ao benefício

A pensão pode ser solicitada para:

  • filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos;
  • enteados e menores sob guarda ou tutela da vítima;
  • dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio, quando o crime for reconhecido nessa condição.

Além disso, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e tenha renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Segundo a advogada, a legislação também contempla crianças acolhidas pelo Estado.

"Quem tem direito à pensão são os filhos e também os dependentes da vítima, desde que tenham menos de dezoito anos e atendam ao critério de renda estabelecido pela lei."

Um dos principais avanços da regulamentação é que a concessão do benefício não depende da conclusão do processo criminal.

De acordo com Lethicia, basta que existam indícios suficientes de que a morte ocorreu em decorrência de feminicídio.

"Não é preciso esperar a decisão final do processo. Basta apresentar documentos como o inquérito policial, a denúncia do Ministério Público ou uma decisão judicial que demonstre que o crime decorreu de feminicídio."

Caso a Justiça conclua posteriormente que o crime não se enquadra como feminicídio, o benefício será encerrado.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência do INSS.

Entre os documentos exigidos estão:

  • CPF e documento de identificação da criança;
  • CadÚnico atualizado;
  • documentos que comprovem guarda ou tutela, quando necessário;
  • documentação relacionada ao feminicídio.

A advogada também faz um alerta importante sobre quem pode representar o menor.

"O autor ou qualquer participante do crime jamais pode representar a criança nem administrar esses benefícios."

Valor e regras

A pensão corresponde ao valor de um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um dependente habilitado, o valor será dividido igualmente entre eles.

O benefício não pode ser acumulado com outras pensões previdenciárias, sendo necessário optar pela modalidade mais vantajosa quando houver direito a mais de um benefício.

O pagamento pode ser suspenso ou encerrado em situações como:

  • perda dos requisitos de renda;
  • falta de atualização do CadÚnico;
  • quando o beneficiário completar 18 anos;
  • ou se a Justiça afastar a caracterização do feminicídio.

Para evitar problemas na concessão ou manutenção do benefício, a orientação é manter toda a documentação atualizada e buscar apoio especializado.

"É fundamental que as famílias busquem orientação jurídica ou diretamente no INSS para garantir que todos os requisitos sejam corretamente cumpridos", concluiu Lethicia.

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