Nova legislação entra em vigor, estabelece regras para aquisição do equipamento e prevê regulamentação federal para iniciar a comercialização.
As mulheres brasileiras com 18 anos ou mais já podem, legalmente, adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A autorização entrou em vigor nesta sexta-feira (24), com a publicação da Lei nº 15.474/2026 no Diário Oficial da União, após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que manteve parte do texto aprovado pelo Congresso, mas vetou alguns dispositivos.
A nova legislação define o spray de pimenta como um instrumento de baixo potencial ofensivo, destinado exclusivamente à proteção pessoal em situações de risco, com o objetivo de interromper temporariamente uma agressão e preservar a integridade física ou sexual da vítima.
Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovar residência e assinar uma declaração afirmando não possuir condenação por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
A lei também impõe obrigações aos estabelecimentos que comercializarem o equipamento. As lojas deverão registrar os dados das compradoras, manter o histórico das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal e fornecer orientações sobre o uso correto do spray, que deverá possuir mecanismo de rastreamento.
Embora tenha sancionado a lei, o presidente vetou trechos considerados sensíveis da proposta. Entre eles estão a autorização para compra por adolescentes de 16 e 17 anos, a possibilidade de porte irrestrito em qualquer ambiente e a criação de punições específicas para casos de uso inadequado do equipamento.
Também foram retiradas da versão final a exigência de registro de boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray e parte das regras relacionadas ao programa de capacitação previsto no projeto original.
Apesar de a lei já estar em vigor, a venda do spray de pimenta ainda aguarda regulamentação do governo federal. Caberá ao Executivo definir critérios técnicos para fabricação e comercialização, como a concentração máxima do agente químico, as especificações das embalagens, os mecanismos de fiscalização e os padrões de segurança.
Além disso, o governo deverá implementar um programa nacional de orientação voltado às mulheres, abordando temas como o uso responsável do equipamento, os limites da legítima defesa, a prevenção da violência doméstica e os canais oficiais para denúncia de agressões.