Advogado previdenciário explica diferenças entre os modelos de Benefício Definido e Contribuição Definida e orienta participantes a buscar informações antes de aderir à mudança.
A migração de planos de previdência complementar do modelo de Benefício Definido (BD) para Contribuição Definida (CD) voltou ao centro dos debates no Brasil e tem gerado preocupação entre aposentados, pensionistas e participantes de fundos de pensão. Especialistas alertam que a mudança pode transferir para o trabalhador riscos que antes eram assumidos pelas entidades gestoras e patrocinadoras dos planos.
Segundo o advogado previdenciário Dr. Juliano Leite, é importante esclarecer que o tema não envolve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas sim os fundos de previdência complementar fechada.

"Estamos falando de fundo de pensão, que é uma coisa bem diferente do INSS. Dentro desses fundos existem dois tipos de plano: o Benefício Definido e o de Contribuição Definida", explicou.
No modelo de Benefício Definido, o participante já conhece previamente as regras que determinarão o valor da aposentadoria. Caso os investimentos tenham desempenho abaixo do esperado, a responsabilidade pelo equilíbrio financeiro permanece com o plano e a patrocinadora.
"No benefício definido a pessoa sabe de antemão quanto vai receber na aposentadoria. Se o dinheiro render pouco, quem cobre essa diferença é o plano da empresa e não o participante", destacou o advogado.
Já no modelo de Contribuição Definida, o trabalhador sabe quanto contribui ao longo da carreira, mas não tem garantia sobre o valor que receberá no futuro.
"Você sabe quanto contribui, mas não sabe quanto vai receber. A aposentadoria passa a depender da rentabilidade dos investimentos e do tempo que aquele dinheiro precisará sustentar o benefício."
De acordo com Dr. Juliano, a principal mudança está justamente na transferência da responsabilidade pelos riscos financeiros.
"No modelo garantido, o risco é do plano e da empresa. No modelo novo, esse risco passa a ser do próprio participante."
Ele explica que existem dois fatores principais de preocupação: a possibilidade de os investimentos renderem menos que o esperado e o aumento da expectativa de vida.
"Se a pessoa viver mais do que o tempo previsto para utilização da reserva, o dinheiro pode acabar, deixando de existir aquele benefício para o restante da vida."
O advogado lembra que a própria Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), responsável pela fiscalização do setor, criou um grupo de trabalho para avaliar os impactos desse modelo e discutir mecanismos de proteção aos participantes.
A eventual migração pode atingir participantes ativos, aposentados e pensionistas.
"O Superior Tribunal de Justiça já deixou claro que migrar não é sacar o dinheiro. O patrimônio continua existindo, apenas é transferido de um plano para outro."
Segundo Dr. Juliano, essa mudança depende exclusivamente da vontade do participante.
"Ninguém pode ser obrigado a migrar. Trata-se de um acordo e, como todo acordo, depende da manifestação de vontade da pessoa."
Ele ressalta ainda que os participantes possuem três garantias fundamentais durante esse processo:
"O participante tem direito de saber exatamente o que está trocando antes de tomar qualquer decisão."
Antes de aderir à migração, o advogado recomenda analisar cuidadosamente todas as condições apresentadas pelo fundo de pensão.
"Hoje você tem uma renda garantida. Depois da migração, passa a ter um saldo que oscila de acordo com o mercado."
Por isso, ele aconselha solicitar simulações detalhadas e desconfiar de projeções excessivamente otimistas.
"Peça sempre uma simulação e desconfie quando a conta parecer boa demais. É muito raro o mercado conseguir oferecer previsibilidade com retornos tão elevados."
Outra recomendação é buscar orientação técnica especializada antes da assinatura.
"O ideal é ter alguém que entenda da área para orientar. Assim você evita abrir mão de um benefício garantido sem conhecer todas as consequências."
Caso o participante entenda que foi prejudicado durante o processo, existem caminhos administrativos e judiciais para contestar a situação.
"Primeiro é possível reclamar junto à própria entidade. Também é possível procurar a Previc ou recorrer à Justiça para tentar reduzir ou reverter eventual prejuízo."
Apesar dos cuidados necessários, Dr. Juliano destaca que a migração, por si só, não representa uma fraude.
"Migrar não é um golpe. É uma possibilidade prevista em lei e, em alguns casos, pode até ser vantajosa. O segredo é buscar informação antes de assinar qualquer documento."
O tema ganhou força com discussões envolvendo planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar, como a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (FAPES), onde aposentados e pensionistas defendem maior participação nas decisões sobre eventuais migrações.
Dados do Relatório de Gestão 2025 da Previc mostram que os planos de Benefício Definido ainda concentram cerca de 54% dos R$ 1,4 trilhão administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, o equivalente a aproximadamente R$ 758 bilhões. Atualmente, o sistema reúne cerca de 8,3 milhões de participantes, aposentados, pensionistas e beneficiários, distribuídos em 1.196 planos administrados por 264 entidades.
Para especialistas, a discussão tende a ganhar cada vez mais espaço à medida que outras entidades estudam substituir planos de Benefício Definido por modelos de Contribuição Definida, reforçando a necessidade de transparência e de informação para que os participantes possam decidir de forma consciente sobre o futuro de sua aposentadoria.