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Especialistas debatem Marco das Garantias e os efeitos no mercado imobiliário

A nova lei foi sancionada em 31 de outubro de 2023 e já está em vigor

Por Rafa
terça-feira, 26 de agosto de 2025

O quadro Imóveis em Pauta, apresentado pelo especialista imobiliário Humberto Mascarenhas, recebeu nesta semana o advogado Dr. Anailton Goés, especialista em Direito Imobiliário, para falar sobre um tema de grande relevância: o Marco das Garantias.

Humberto destacou a importância da pauta. “Estamos aqui para levar informações importantes do mercado imobiliário. Hoje, vamos falar sobre o novo Marco das Garantias, que torna o crédito mais acessível e barato”, afirmou.

Dr. Anailton explicou que a nova lei foi sancionada em 31 de outubro de 2023 e já está em vigor, trazendo mudanças significativas.

“O Marco das Garantias possibilitou que um mesmo bem fosse utilizado em diferentes operações de crédito. Isso reduz o risco dos credores e amplia as possibilidades para o tomador”, disse.

Um dos pontos abordados foi a alienação sucessiva, que permite que o saldo já quitado de um imóvel em financiamento seja usado como garantia para novas operações.

“Se uma pessoa tem um imóvel de R$ 500 mil, mas ainda deve R$ 100 mil ao banco, ela pode usar a diferença de R$ 400 mil como garantia em outra operação de crédito”, exemplificou Anailton.

O especialista também destacou que a lei trouxe celeridade aos processos, permitindo que execuções possam ocorrer de forma extrajudicial em casos de inadimplência.

“Antes, a retomada de um imóvel hipotecado só podia ocorrer judicialmente. Agora, desde que o contrato seja aditivado, a execução pode ser feita fora da Justiça, o que torna o processo mais ágil”, explicou.

Questionado sobre a prioridade em casos de leilão, Anailton esclareceu: “Existe uma ordem cronológica. O primeiro credor registrado na matrícula sempre terá prioridade no recebimento. O que sobrar vai para os demais”.

Outro ponto importante foi a criação da figura do agente de garantias, responsável por organizar as alienações de um mesmo bem.

“Esse agente pode ser pessoa física ou jurídica e tem a função de evitar conflitos entre credores, garantindo que o processo ocorra de forma ordenada”, disse.

Apesar das críticas levantadas por entidades jurídicas, que apontam possíveis questionamentos de constitucionalidade, Dr. Anailton defendeu que a lei traz benefícios para o mercado.

“Muitos pensam que favorece apenas as instituições financeiras, mas, na verdade, favorece também o tomador de crédito, que terá acesso a condições melhores e juros mais baixos”, ressaltou.

Para quem deseja se aprofundar no tema: “Para mais informações, você pode nos procurar nas redes sociais ou na Nobel Imóveis. Estamos sempre à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar você a fazer o melhor negócio”, concluiu Humberto Mascarenhas.

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