11/08/2026
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Governo amplia lista de doenças que dão auxílio sem carência

Medida amplia para 18 o número de doenças e condições que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária sem as 12 contribuições exigidas normalmente

Victória SilvaRedação: Victória Silva
terça-feira, 11 de agosto de 2026 às 15:24
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O Ministério da Previdência Social atualizou as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. Desde 24 de julho, mulheres com gestação de alto risco passaram a fazer parte do grupo que pode ter acesso ao benefício sem cumprir a carência de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a mudança, a relação prevista na legislação passou a contemplar 18 doenças e condições de saúde. A dispensa da carência, no entanto, não significa concessão automática do benefício. É necessário que a pessoa ainda tenha qualidade de segurado e comprove, por meio da Perícia Médica Federal, que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

Entre as situações que permitem a dispensa estão doenças graves como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, Aids, cegueira, cardiopatia grave, nefropatia grave e hanseníase. Também fazem parte da lista casos de tuberculose ativa, paralisia irreversível e incapacitante, espondilite anquilosante, hepatopatia grave, doença de Paget em estágio avançado e contaminação por radiação.

A relação também contempla AVC agudo e abdome agudo cirúrgico. Nesses dois casos, entretanto, é necessário que a condição tenha evolução aguda e atenda aos critérios de gravidade estabelecidos para a dispensa da carência.

A lista foi criada com base na Lei nº 8.213/1991 e passou por duas ampliações. Em 2022, foram acrescentados o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico. Agora, a gestação de alto risco foi incorporada ao grupo.

Além dessas condições, a exigência das 12 contribuições também não se aplica quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou enfermidade relacionada ao trabalho.

Para quem não se enquadra nas situações previstas, continua valendo a regra geral: é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

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