Medida sancionada por Lula permite benefício fiscal às empresas responsáveis pela organização do torneio, preservando a autonomia das prefeituras
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que abre caminho para que os municípios concedam isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) às empresas diretamente ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).
A norma não determina a concessão automática do benefício. Caberá a cada prefeitura decidir, por meio de legislação própria, se adotará ou não a isenção tributária em seu território. A medida busca oferecer respaldo legal para que os municípios possam incentivar a realização do evento sem comprometer sua autonomia administrativa.
O texto estabelece que a desoneração será restrita às pessoas jurídicas que atuarem diretamente na preparação e execução da competição em solo brasileiro, excluindo empresas sem vínculo com a organização oficial do torneio.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em regime de urgência. Após passar pela Câmara dos Deputados e receber o aval do Senado no início deste mês, o projeto dependia apenas da sanção presidencial para entrar em vigor.
Durante a tramitação, o relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ), destacou que a iniciativa pode impulsionar diversos segmentos da economia. Segundo ele, a realização do Mundial tem potencial para ampliar o fluxo de turistas e aquecer atividades como hotelaria, alimentação, comércio, transporte e serviços.
Marcada para 2027, a Copa do Mundo Feminina será disputada pela primeira vez na América do Sul. O Brasil sediará partidas em oito capitais: Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Salvador, São Paulo, Recife e Rio de Janeiro.