Medida prevê renovação automática para bons condutores e segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1327/25, que altera regras relacionadas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta cria a possibilidade de renovação automática para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como cadastro de bons condutores. O texto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo a medida, terão direito ao benefício os condutores que permanecerem 12 meses sem registrar infrações que resultem em pontos na carteira. Além da renovação gratuita, o programa prevê vantagens adicionais, como descontos em pedágios, seguros, estacionamentos e tributos.
A nova regra estabelece ainda limitações: motoristas entre 50 e 70 anos poderão utilizar a renovação automática apenas uma vez. Já condutores com mais de 70 anos, assim como aqueles com restrições médicas na habilitação, ficam fora do benefício.
Mesmo com a flexibilização do processo, continuam obrigatórios os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica. Os valores cobrados por esses exames deverão ser definidos por órgão federal de trânsito e reajustados anualmente com base no IPCA.