Decisão prevê pagamento condicionado à fiscalização do CNJ e preserva restrições impostas a auxílios como alimentação, creche e assistência pré-escolar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na análise dos recursos relacionados às regras que limitaram os chamados "penduricalhos" pagos a integrantes da magistratura e do Ministério Público. Em voto apresentado nesta sexta-feira (26), quatro ministros defenderam a autorização para o pagamento de parte das verbas retroativas acumuladas antes de março de 2026, desde que sejam cumpridos critérios estabelecidos pela Corte.
A manifestação conjunta dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes estabelece que os valores somente poderão ser quitados após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprovar a legalidade dos pagamentos. Além disso, os repasses deverão respeitar o limite máximo de 35% das verbas indenizatórias permitidas para magistrados e membros do Ministério Público.
O CNJ terá um prazo de 30 dias para encaminhar ao Supremo as informações solicitadas sobre esses pagamentos.
Ao mesmo tempo, os ministros optaram por manter praticamente todas as restrições fixadas no julgamento realizado em março deste ano. Com isso, permanece vedada a concessão de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, além de outros auxílios que tenham como fundamento apenas a condição de pai ou mãe.
Outro ponto confirmado no voto é a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade Continuada (PVTAC), também limitada ao teto de 35%. O benefício poderá ser estendido a aposentados e pensionistas que atendam às regras previdenciárias vigentes.
O entendimento ainda autoriza a acumulação de determinadas gratificações de caráter indenizatório, desde que respeitado o limite fixado pelo Supremo. Já nas comarcas consideradas de difícil provimento, os pagamentos atualmente existentes serão preservados, porém novos benefícios ficam suspensos até que sejam definidas normas nacionais sobre o tema.
Em relação ao auxílio-saúde, os ministros mantiveram o entendimento de que ele não será contabilizado dentro do limite de 35%, desde que os valores sejam destinados exclusivamente ao reembolso de despesas médicas devidamente comprovadas.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e permanece aberto até a próxima terça-feira (30), período em que os demais ministros ainda poderão apresentar seus votos sobre os recursos.