08/07/2026
--
De Olho na Cidade
InícioFeira de Santana
3 min de leitura

Viajando no Carnaval? Entenda seus direitos como consumidor

Saiba como garantir seus direitos em caso de atrasos, cancelamentos e desistências durante as viagens no Carnaval

Redação:
sábado, 01 de março de 2025 às 06:12
Foto: Rafael Marques
Foto: Rafael Marques

Com a chegada do Carnaval, milhares de brasileiros se preparam para pegar a estrada ou embarcar em voos rumo ao feriado prolongado. No entanto, antes de viajar, é importante conhecer os direitos do consumidor para evitar transtornos e garantir uma viagem tranquila. O advogado especialista em direito do consumidor, João Gabriel, explicou as principais questões que os passageiros devem estar atentos.

"A gente entende que, nesse período de Carnaval, o movimento aumenta. É importante distinguir os direitos de quem viaja por companhia aérea e de quem viaja por via terrestre, pois eles são diferentes", ressalta João Gabriel.

Foto: Rafael Marques

Para quem vai viajar de avião, atrasos podem gerar indenização e assistência ao passageiro. "Se houver atraso em relação aos voos, o consumidor tem direito a acesso à internet e alimentação a partir de quatro horas de espera, realocação para outro voo ou até mesmo ao estorno do valor da passagem. Se o atraso for prolongado, a empresa deve acomodar o consumidor em um hotel ou garantir condições confortáveis para a espera", explica. Além disso, caso o passageiro perca um compromisso importante devido ao atraso, ele pode buscar na Justiça indenização por danos morais.

No transporte terrestre, as empresas também têm responsabilidades. "Sabemos que é um período de estradas cheias, mas isso não isenta as empresas de cumprirem os horários previstos nos bilhetes de embarque. O consumidor deve estar atento a essas questões e buscar informações sempre no guichê da empresa", alerta.

Sobre cancelamentos, o advogado explica que existe a possibilidade de desistência da viagem, desde que respeitado um prazo.

"De forma prudente, as empresas estabelecem que o cancelamento deve ser solicitado com até 48 horas de antecedência. Isso permite que a vaga possa ser disponibilizada para outro passageiro e garante uma melhor organização para todos."

Dr. João Gabriel reforça que o consumidor também tem responsabilidades. "Nem sempre o problema é causado pelo fornecedor. Às vezes, o próprio consumidor se atrasa para o embarque. Então, é importante chegar com antecedência tanto no aeroporto quanto na rodoviária para evitar imprevistos e curtir o Carnaval com tranquilidade", orienta.

*Com informações do repórter Rafael Marques

Compartilhar:

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nosso Termos de Uso.