18/08/2026
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Contran atualiza regras da Lei Seca e amplia procedimentos de fiscalização

Nova norma permite repetição do teste do bafômetro em casos de interferência por álcool residual e regulamenta o uso de equipamentos para identificar drogas

Victória SilvaRedação: Victória Silva
segunda-feira, 17 de agosto de 2026 às 17:11
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para tornar mais claros e uniformes os procedimentos adotados durante as fiscalizações da Lei Seca em todo o país. A norma substitui as regras que estavam em vigor desde 2013 e também promove alterações no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Uma das principais novidades envolve o teste do bafômetro. Quando houver algum problema técnico ou operacional que impeça a obtenção de um resultado considerado válido, o agente poderá realizar uma nova medição. A possibilidade também se aplica a situações em que exista suspeita de álcool residual na boca do motorista, algo que pode ocorrer, por exemplo, após o uso de enxaguante bucal ou de produtos que contenham álcool.

A intenção é evitar que uma leitura momentânea seja interpretada automaticamente como prova da presença de álcool no organismo. Nesses casos, uma segunda medição poderá ser feita antes da adoção de qualquer medida decorrente do resultado.

A regulamentação também passa a detalhar o chamado pré-teste, ou teste passivo de alcoolemia. O equipamento funciona como uma ferramenta de triagem, capaz de indicar uma possível presença de álcool, mas o resultado não é suficiente para aplicar uma penalidade. Se houver indicação positiva, será necessário realizar o teste probatório tradicional.

Outra mudança prevista é a possibilidade de utilização dos chamados “drogômetros”. Os equipamentos são desenvolvidos para detectar substâncias, incluindo drogas e determinados medicamentos, que possam prejudicar as condições do condutor para dirigir. Apesar da previsão, esses aparelhos só poderão ser empregados oficialmente após certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Os limites relacionados ao consumo de álcool permanecem os mesmos. A partir de 0,05 mg/L no ar alveolar, considerando a margem de erro do aparelho, fica caracterizada a infração administrativa. Já a marca de 0,34 mg/L pode configurar crime de trânsito, também observados os critérios técnicos aplicáveis ao equipamento.

A nova regra ainda estabelece exigências mais específicas para a identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Quando a constatação for feita pela observação do agente de trânsito, será necessário apontar pelo menos dois sinais compatíveis com alteração. As informações deverão ser registradas no auto de infração ou em documento próprio.

Com as mudanças, o Contran pretende reduzir interpretações divergentes durante as abordagens e estabelecer um padrão para as fiscalizações realizadas pelos órgãos de trânsito em diferentes regiões do Brasil.

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