13/08/2026
--
De Olho na Cidade
InícioEconomia
5 min de leitura

Desenrola Adimplentes: especialista alerta para cuidados antes de trocar dívida por novo crédito

Advogada orienta consumidores a analisar prazo, número de parcelas e valor total contratado

Victória SilvaRedação: Victória Silva
Isabel BomfimReportagem: Isabel Bomfim
quinta-feira, 13 de agosto de 2026 às 11:18
Imagem de Desenrola Adimplentes: especialista alerta para cuidados antes de trocar dívida por novo crédito

O Desenrola Adimplentes começou a operar na última segunda-feira (10), com novas regras para facilitar o acesso a crédito por trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia. A modalidade também contempla estudantes e empresas adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo o governo federal, a expectativa é que até 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies procurem o programa. Nas operações destinadas aos trabalhadores informais, 30% dos recursos serão provenientes das próprias instituições financeiras, enquanto os outros 70% serão bancados pela União.

Apesar das condições consideradas mais favoráveis, a contratação exige atenção. De acordo com a advogada especialista em Direito Bancário Empresarial, Dra. Iorrana Araújo, o consumidor precisa entender que o programa não representa simplesmente um desconto na dívida existente.

“O Desenrola Adimplente não representa simplesmente um desconto na dívida. O que acontece é a contratação de uma nova operação de crédito para quitar uma dívida anterior.”

Quem pode participar

Para os trabalhadores informais, o programa é destinado a pessoas sem vínculo com carteira assinada, que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS.

É necessário ter uma operação de crédito pessoal não consignado, com pelo menos quatro parcelas já pagas. A dívida deve estar em dia ou ter atraso de, no máximo, 90 dias, e o saldo devedor não pode ultrapassar R$ 15 mil por instituição financeira.

Algumas modalidades de crédito não entram no programa, como cartão de crédito, cheque especial, crédito rural e operações com garantia real.

Iorrana reforça que, antes de aderir, o consumidor deve verificar se realmente atende aos critérios e comparar o contrato atual com a proposta apresentada pelo banco.

“Antes de aderir, o trabalhador precisa verificar se realmente se enquadra no programa e, principalmente, comparar as condições do contrato atual com as condições que estão sendo oferecidas.”

Entre as principais condições do programa estão juros de até 1,99% ao mês e uma nova parcela que não pode ser superior a 90% da prestação anterior. O prazo também pode ser ampliado dentro dos limites estabelecidos pela medida provisória.

Além disso, pode haver liberação de crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova prestação permaneça dentro do limite estabelecido.

Para a especialista, justamente a possibilidade de ampliação do prazo exige cuidado redobrado.

“Uma parcela menor não significa necessariamente uma dívida mais barata. É preciso comparar o saldo devedor atual, o novo prazo, o número de parcelas, o valor total que será pago e todos os custos envolvidos na operação.”

Segundo Iorrana, o consumidor não deve tomar a decisão apenas com base na taxa de juros ou no valor da nova prestação. O ideal é comparar o contrato antigo com a nova proposta e verificar se existe, de fato, uma vantagem financeira no conjunto da operação.

“Não olhe apenas para a redução da parcela. É preciso saber exatamente quanto está sendo contratado e para qual finalidade.”

Nova operação pode chegar a 150% do saldo devedor

Outro ponto destacado pela advogada é que a nova operação pode chegar a até 150% do saldo devedor remanescente, considerando a possibilidade de crédito adicional prevista pelo programa.

Por isso, a recomendação é verificar cuidadosamente quanto será efetivamente financiado e quais obrigações serão assumidas no novo contrato.

A medida provisória estabelece ainda que os juros da nova operação não podem ser superiores aos da dívida original e que a nova parcela deve ser igual ou inferior a 90% da prestação anterior.

A advogada também chama atenção para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas operações realizadas dentro do Desenrola Adimplentes.

Segundo ela, os bancos devem garantir informação clara, transparência, boa-fé e equilíbrio contratual, além de evitar práticas abusivas.

“O consumidor tem o direito de saber antes de contratar exatamente quais são as condições da nova operação, quanto está sendo financiado, qual a taxa aplicada, qual o prazo e quais custos estão sendo incluídos.”

Caso sejam identificadas cobranças indevidas, falta de informação ou inclusão de obrigações que não tenham sido apresentadas de forma clara, o consumidor pode questionar a instituição financeira por meios administrativos e, quando necessário, também pela via judicial.

Fies também está incluído

O programa prevê ainda condições especiais para estudantes adimplentes com contratos do Fies. Para contratos celebrados até 2017, que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026 e tinham menos de 90 dias de atraso naquela data, há previsão de desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida para pagamento à vista.

Também estão previstas linhas de crédito para pessoas físicas e empresas que pretendam financiar atividades empreendedoras. Os juros podem chegar a 11% ao ano, com limites de até R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para pessoas jurídicas.

Neste início do programa, as linhas de crédito para trabalhadores informais serão oferecidas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Outras instituições poderão aderir posteriormente.

O consumidor deve procurar os canais oficiais dos bancos para solicitar a análise de crédito. A instituição financeira avaliará se a operação atende aos critérios estabelecidos pelo programa.

Como condição para participar do Desenrola Adimplentes, o beneficiário também deverá aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online pelo período de seis meses.

Para Iorrana, o programa pode representar uma oportunidade para quem busca reduzir o custo de uma dívida, mas a decisão deve ser tomada com cautela.

“Crédito mais barato pode ser uma oportunidade, mas a decisão precisa ser tomada com informação. O consumidor deve olhar além da parcela e entender o custo e as obrigações desse novo contrato.”

Compartilhar:

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nosso Termos de Uso.