Especialista alerta para possíveis negativas de garantia e orienta motoristas a conhecerem os limites previstos no manual do veículo
Desde o último sábado (1º), a gasolina comum comercializada no Brasil passou a conter 32% de etanol anidro, conforme determinação do Governo Federal. A alteração, que elevou em dois pontos percentuais a participação do biocombustível, levanta dúvidas entre proprietários de veículos, especialmente daqueles que não são flex ou possuem limites específicos para a mistura.
Para o advogado especialista em Direito Administrativo, Dr. Ramon Camurugy, o principal impacto pode surgir quando houver problemas mecânicos e a concessionária negar a cobertura da garantia, alegando que o defeito foi provocado pela qualidade ou pela composição do combustível.

"O Governo Federal autorizou uma mistura de 32% de etanol na gasolina. Isso significa que os postos estão autorizados a comercializar esse combustível. Só que existe um alerta: há muitos veículos que funcionam apenas com gasolina e surge o questionamento se eles estão preparados para essa nova composição", explicou.
Segundo o advogado, alguns fabricantes já estabelecem nos manuais um limite de tolerância para o percentual de etanol. Ele cita, por exemplo, modelos híbridos recentes que aceitam uma composição próxima à nova regra.
"Pesquisei que alguns veículos híbridos de 2024 e 2025 conseguem trabalhar com até 27,5% de etanol. Os 32% já ficam no limite. Se um posto fornecer combustível com percentual superior, como 33% ou 34%, surge uma importante discussão jurídica sobre quem será responsabilizado caso o veículo apresente defeitos", afirmou.
Dr. Ramon relata que já atuou em um caso em que uma concessionária negou a garantia de um veículo sob a alegação de que o combustível utilizado estava em condições inadequadas.
"Um cliente meu teve a garantia negada porque a concessionária alegou que o combustível era ruim. Tivemos que ingressar com uma ação judicial pedindo indenização por danos materiais e morais", contou.
Segundo ele, antes de atribuir a responsabilidade ao consumidor, a concessionária deve comprovar tecnicamente que o combustível foi o responsável pelo problema.
"A concessionária precisa realizar uma perícia e demonstrar que aquele defeito decorreu realmente da qualidade do combustível. Não basta simplesmente negar a garantia e transferir a culpa para o consumidor."
O especialista explica que, dependendo das circunstâncias, diferentes agentes poderão ser responsabilizados judicialmente.
"A concessionária vai tentar responsabilizar o posto de combustível e, possivelmente, o Governo Federal pela alteração da mistura. Enquanto isso, o consumidor fica no meio dessa situação. Será preciso analisar cada caso para identificar quem efetivamente responde pelo prejuízo."
Outro ponto levantado pelo advogado é a obrigação de os fabricantes informarem claramente quais são os limites de utilização de etanol aceitos por cada veículo.
"Se o consumidor não foi informado sobre o percentual de etanol suportado pelo seu veículo, esse também pode ser um argumento jurídico importante. Toda situação de quebra ou defeito precisará ser analisada para verificar a responsabilidade de cada parte."
Diante da mudança, a recomendação é que os proprietários consultem o manual do veículo para verificar as especificações do fabricante e guardem comprovantes de abastecimento caso enfrentem problemas mecânicos.
Para o advogado, a nova composição da gasolina deve continuar gerando debates nos próximos meses.
"É uma polêmica que vai continuar. Cada situação precisará ser analisada para entender as responsabilidades e garantir que o consumidor não seja prejudicado", concluiu.