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STF determina que planos de saúde passem a cobrir tratamentos fora do rol da ANS

Decisão estabelece parâmetros e critérios para autorização de tratamentos não previstos, visando maior acesso à saúde

Por Rafa
sexta-feira, 19 de setembro de 2025
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19), que os planos de saúde devem ser obrigados a cobrir tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando a constitucionalidade dessa obrigação. Para que a cobertura de tratamentos fora do rol seja autorizada, é necessário atender a cinco parâmetros: prescrição médica, inexistência de negativa ou pendência de análise de atualização do rol, ausência de alternativas terapêuticas no rol, comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências, e registro da Anvisa.

Além disso, o STF determinou que, em casos de decisões judiciais sobre tratamentos não previstos no rol da ANS, os juízes devem realizar uma série de verificações antes de conceder a liminar. A decisão deve considerar a análise de requerimentos prévios à operadora, a demora ou omissão da operadora, e consultar informações do banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). Caso a liminar seja favorável, o juiz deve notificar a ANS sobre a possibilidade de incluir o tratamento no rol.

A decisão do STF aconteceu após a ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei 14.454/2022, que estabeleceu que os planos de saúde devem custear tratamentos e exames não incluídos no rol da ANS. A norma foi sancionada após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia determinado que os planos não eram obrigados a cobrir tratamentos fora do rol. A legislação mudou o caráter do rol de taxativo para exemplificativo, estabelecendo que procedimentos autorizados por médicos ou dentistas devem ser cobertos, desde que comprovada sua eficácia.

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