Advogada previdenciária Paloma Barbosa alerta que a falta de provas da atividade rural continua sendo o principal motivo para o indeferimento de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.
A dificuldade para comprovar a atividade no campo ainda é um dos principais obstáculos enfrentados por trabalhadores rurais que buscam benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O tema foi discutido no quadro Direito em Pauta, com a advogada previdenciária Paloma Barbosa, que explicou os erros mais comuns que levam à negativa de aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade rural e outros direitos.
Segundo a especialista, o maior problema está na ausência de documentação que comprove o exercício da atividade rural ao longo dos anos.
"O trabalhador passa praticamente a vida inteira trabalhando no campo, mas enfrenta enormes dificuldades quando chega o momento de pedir a aposentadoria ou até mesmo um benefício mais simples. Isso acontece principalmente pela falta de documentação que comprove a atividade rural."
A advogada explica que o segurado especial, na maioria das vezes, não possui carteira assinada e, por isso, precisa demonstrar sua atuação por meio de documentos.
Entre os documentos mais importantes estão contratos de comodato, notas de produtor rural, documentos da propriedade, cadastro no Incra, ITR, comprovantes de sindicato rural, registros de comercialização da produção e outros documentos emitidos durante o período em que o trabalhador exerceu a atividade.
"O INSS exige pelo menos um início de prova material. Não basta apenas dizer que trabalhou na roça. É preciso apresentar algum documento da época que demonstre esse vínculo com a atividade rural."
Dra. Paloma ressalta que muitos trabalhadores acreditam que podem apresentar um documento recente declarando que trabalharam no campo anos atrás, mas isso não é suficiente.
"O documento precisa corresponder ao período trabalhado. Não adianta apresentar um documento de hoje afirmando que trabalhava na roça há vinte anos. É importante que existam registros produzidos na época."
Outro equívoco frequente é acreditar que apenas depoimentos de testemunhas garantem o reconhecimento da atividade rural.
Segundo a advogada, embora os testemunhos possam reforçar o pedido, normalmente o INSS exige documentos mínimos para iniciar a comprovação.
"As testemunhas ajudam, mas geralmente o INSS exige pelo menos algum documento que sirva como prova material."
Ela orienta que essa organização documental comece desde o início da vida no campo.
Além da documentação, a advogada alerta para problemas cadastrais que podem prejudicar o trabalhador.
Informações incompletas, períodos não registrados e dados desatualizados no sistema do INSS costumam ser descobertos apenas quando o segurado precisa solicitar um benefício.
"Muitas pessoas só descobrem esses problemas quando estão próximas da aposentadoria ou quando precisam de um auxílio-doença ou de uma pensão por morte."
Dra. Paloma explicou que o trabalhador que exerceu atividades tanto na zona rural quanto na urbana pode utilizar a chamada aposentadoria híbrida.
Nesse modelo, é possível somar os períodos de trabalho rural e urbano para cumprir o tempo necessário à aposentadoria.
"Muitas pessoas começaram a vida no campo e depois migraram para a cidade, ou fizeram o caminho contrário. A aposentadoria híbrida permite somar esses períodos."
Ela destaca, porém, que nessa modalidade passa a valer a idade mínima exigida para os trabalhadores urbanos.
Outro ponto abordado foi o cadastro como segurado especial.
Segundo a especialista, muitos trabalhadores acreditam que já possuem esse reconhecimento automaticamente, mas o INSS analisa diversos critérios antes de confirmar essa condição.
A existência de outra fonte de renda na família, atividade empresarial ou ausência de comprovação do trabalho em regime de economia familiar pode levar ao indeferimento do benefício.
A falta de comprovação da atividade rural não prejudica apenas os pedidos de aposentadoria.
De acordo com Dra. Paloma, benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade rural e aposentadoria por incapacidade permanente também dependem da comprovação da atividade exercida no campo.
A advogada reforça que o planejamento previdenciário também deve fazer parte da rotina dos trabalhadores rurais.
Segundo ela, conhecer quais documentos devem ser guardados e manter o cadastro atualizado facilita o acesso aos benefícios e reduz o risco de negativas.
"Não espere o problema aparecer para organizar sua vida. Guarde seus documentos, mantenha seus registros atualizados e procure orientação especializada. Muitas negativas poderiam ser evitadas com organização documental e acompanhamento previdenciário."
Dra. Paloma orientou os trabalhadores rurais a buscarem informações e conteúdos educativos sobre direitos previdenciários para evitar transtornos futuros e garantir maior segurança no momento de solicitar benefícios junto ao INSS.