Nova norma substitui aposentadoria compulsória por medida que prevê afastamento imediato e possibilidade de ação no STF para retirada definitiva da função
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma alteração nas regras disciplinares aplicadas a magistrados envolvidos em infrações consideradas graves. A principal mudança retira a aposentadoria compulsória do rol de punições máximas e estabelece a possibilidade de colocar o juiz em disponibilidade com proposta de perda do cargo.
A nova regra determina que, em situações mais severas, o magistrado poderá ser afastado das atividades e receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição enquanto o caso é analisado. A perda definitiva do cargo, porém, continuará dependendo de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme entendimento firmado pela Corte.
A alteração foi feita na Resolução CNJ nº 135/2011 e acompanha a decisão do STF na Ação Ordinária nº 2.870/DF, que considerou que a aposentadoria compulsória não poderia funcionar como punição disciplinar definitiva para magistrados vitalícios.
O texto aprovado pelo CNJ mantém outras sanções previstas, como advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade. Para magistrados que ainda não possuem vitaliciedade, continua prevista a possibilidade de demissão.
Com a mudança, tribunais que aplicarem a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo deverão encaminhar o processo obrigatoriamente ao CNJ para revisão. Caso o Conselho confirme a decisão, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentar ação judicial no STF para avaliar a retirada definitiva do magistrado.
A norma também estabelece critérios para casos em que o juiz permanece afastado por longo período. Após cinco anos sem retorno à atividade ou diante de sucessivas negativas aos pedidos de reassunção, poderá ser aberto procedimento administrativo para verificar se existe incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura.
Entre as condutas que podem justificar a aplicação da medida estão negligência grave no cumprimento das funções, comportamento incompatível com a dignidade do cargo, incapacidade de desempenho, exercício de atividades proibidas, recebimento de vantagens indevidas e envolvimento em atividades político-partidárias.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança representa uma atualização institucional no tratamento das punições disciplinares. Já o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da proposta, destacou que a elaboração da norma ocorreu após diálogo com entidades da magistratura.
A conselheira Daiane Lira ressaltou que a nova regra busca equilibrar a proteção da independência judicial com a possibilidade de responsabilização em casos de faltas graves. Segundo ela, a perda do cargo continua condicionada à decisão judicial definitiva.
Além disso, a resolução prevê que casos envolvendo disponibilidade ou proposta de perda do cargo sejam comunicados ao Ministério Público Federal ou Estadual para análise de eventuais medidas cabíveis.