Consumidores podem buscar órgãos de defesa e até recorrer à Justiça quando contatos excessivos ultrapassam os limites e causam transtornos comprovados.
As chamadas de números desconhecidos se tornaram parte da rotina de muitos brasileiros. Ligações de cobrança, ofertas de produtos e serviços e contatos feitos por sistemas automáticos costumam acontecer diversas vezes ao dia, causando transtornos e interrompendo momentos de descanso e trabalho.
O que muitos consumidores ainda não sabem é que o excesso de ligações pode ultrapassar o limite do razoável e ser considerado uma prática abusiva, podendo gerar medidas administrativas e até ações judiciais.
De acordo com a advogada especialista em Direito do Consumidor Evelyn Matos, o consumidor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor contra abordagens que prejudiquem sua tranquilidade.
“Receber ligações insistentes de telemarketing pode, sim, ser considerada uma prática abusiva. Quando as ligações são excessivas, insistentes ou desrespeitam a vontade do consumidor, elas podem configurar uma prática abusiva. O consumidor tem o direito de solicitar que as ligações cessem e pedir a exclusão dos seus dados da base da empresa”, explica.
A legislação não determina uma quantidade máxima de chamadas permitidas por dia. A avaliação depende da frequência, da insistência e dos impactos causados ao consumidor.
Segundo a especialista, situações como dezenas de ligações diárias durante um longo período, inclusive após o pedido para interromper os contatos, podem justificar uma indenização por danos morais, desde que existam provas.
“O consumidor deve guardar registros das ligações, protocolos de atendimento, mensagens e qualquer outra comprovação. Com essas informações, ele pode procurar o Procon, a Anatel, quando envolver serviços de telecomunicações, e, se necessário, buscar o Poder Judiciário”, orienta.
Além das reclamações, as empresas que insistem em contatos não autorizados podem sofrer sanções administrativas e multas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor. Elas também podem responder por violações relacionadas à proteção de dados pessoais.
As chamadas automatizadas, feitas por robôs, também seguem as mesmas regras. O uso de tecnologia não retira a responsabilidade da empresa pelo contato abusivo.
“O fato de a ligação ser realizada por um sistema automatizado não afasta a responsabilidade da empresa. A tecnologia não pode ser utilizada para desrespeitar os direitos do consumidor”, afirma Evelyn.
Para evitar o incômodo, uma das alternativas é solicitar diretamente à empresa a retirada do número da lista de contatos. O consumidor também pode cadastrar o telefone em plataformas de bloqueio de chamadas de telemarketing e utilizar recursos disponíveis no próprio aparelho celular. Registrar as ocorrências e buscar os canais de defesa também são passos importantes para interromper a prática.